Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.